Pessoas com deficiência não têm direito à gratuidade, mas têm direito ao benefício da meia-entrada, mediante comprovação no momento do acesso ao evento.
Além disso, o acompanhante da pessoa com deficiência também tem direito a pagar meia-entrada, conforme previsto na legislação vigente.
Para garantir o benefício, é importante apresentar documento oficial que comprove a condição de PCD. Saiba mais aqui.