Conforme a Lei Federal 12.933/2013, possuem o benefício da meia-entrada o portador com deficiência (PCD) e/ou portadores de necessidades especiais e o seu acompanhante. Para a compra, retirada e acesso ao evento, é obrigatório apresentar o documento de PCD ou laudo médico e o Documento de Identidade original (RG) ou cópia autenticada, (o acompanhante poderá adquirir os dois ingressos, desde que o mesmo esteja com todos comprovantes em mãos).
Caso não apresente os documentos no acesso ao evento que demonstre o direito a compra, o comprador poderá ter seus ingressos cancelados e impedido de acessar o evento. Para que o acompanhante utilize do benefício de Meia Entrada, é necessário que ele adentre o evento junto ao portador de deficiência.