De acordo com a Lei Federal 12.852 (Estatuto da Juventude) e 12.933/2013, possuem o benefício de meia-entrada estudantes de instituições públicas ou particulares do ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação, supletivo, pré-vestibular e técnico profissionalizante. Para compra, retirada e acesso ao evento, é OBRIGATÓRIO apresentar a Carteira de Identificação Estudantil Nacional (DNE), dentro do prazo de validade referente ao ano letivo e o Documento de Identidade original (RG) ou cópia autenticada.
Solicitação de documento estudantil www.documentoestudantil.com.br
A carteirinha da própria instituição de ensino é aceita desde que contenha foto, data de validade e nome da instituição. Em caso de carteirinhas virtuais, elas também devem conter esses dados e devem ser abertas na hora no aplicativo da instituição, prints, fotos e comprovantes de matrícula não serão válidos para a comprovação de meia entrada.
Atenção: Só é válido o documento de comprovação nacional, pessoas que são estudantes fora do Brasil não se qualificam para o benefício de Meia Entrada de Estudante.