Conforme as Leis Estaduais e Municipais do Estado e Munício de São Paulo (Lei Estadual 10.858/2001 - Lei Municipal 14. 729/2012 - Lei Estadual 15.298/2014); Professor, diretor, coordenador pedagógico, supervisor e titular do quadro de apoio escolar da Rede Pública Estadual e Municipal de ensino do Estado e Município de São Paulo possuem o benefício da meia-entrada. Para compra, retirada e acesso ao evento, é obrigatório apresentar o holerite referente ao mês vigente ou a Carteira Funcional emitida pela Secretaria Estadual de Educação e Documento de Identidade original (RG) ou cópia autenticada.