A lei estabelece que os estabelecimentos públicos e privados devem oferecer atendimento prioritário e diferenciado aos grupos abaixo:
>Pessoas com deficiência.
>Idosos com 60 anos ou mais.
>Gestantes.
>Lactantes.
>Pessoas com crianças de colo.
>Pessoas obesas.
>Pessoas com transtorno do espectro autista.
>Doadoras e doadores de sangue.*
>Pessoas com mobilidade reduzida.
Caso você possua um laudo médico ou carteirinha atestando a necessidade de atendimento prioritário e a necessidade de um acompanhante**, você pode apresentar o mesmo no dia do evento, para ter acesso a fila preferencial acompanhada.
*Para usufruir da prioridade, o doador de sangue deve apresentar um comprovante de doação válido por 120 dias. O doador de sangue terá direito a atendimento prioritário após os grupos já contemplados pela lei (pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, pessoas obesas, autistas e pessoas com mobilidade reduzida).
**O beneficio será estendido a um (01) acompanhante apenas, especialmente quando a presença do acompanhante for essencial ao beneficiário.