O seu ingresso já pode ser considerado como nota fiscal. Pois foi adquiridos sem a taxa de conveniência ou qualquer cobrança de outros serviços e o Decreto Municipal n.º53.151/2012, artigo 37 assim dispõe:
DECRETO Nº 53.151, DE 17 DE MAIO DE 2012 APROVA O REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS.
Art. 37. Os bilhetes, ingressos ou entradas utilizados pelos contribuintes do Imposto para permitir o acesso do público ao local do evento, inclusive os gratuitos, de emissão obrigatória pelos prestadores de serviços de diversões públicas, são considerados documentos fiscais para os efeitos da legislação tributária do Município, e somente poderão ser comercializados ou distribuídos se autorizados previamente pela Secretaria Municipal de Finanças.
Caso você precise de outro comprovante além do próprio ingresso, é possível solicitar um recibo de seu pedido, basta entrar em contato pelo e-mail: atendimento@ccxp.zendesk.com .