REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
Torneio Cosplay Universe by Honda
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 03.052534/2026
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: CCXP EVENTOS LTDA
Endereço: WISARD Número: 298 Complemento: CONJ 83
Bairro: VILA MADALENA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05434-000
CNPJ/MF nº: 19.641.956/0001-09
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Concurso
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
SP
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
25/09/2026 a 06/12/2026
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
25/09/2026 a 06/12/2026
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 Podem participar desta campanha todos os interessados, desde que sejam pessoas físicas, maiores de 18 anos completos e que possuam
CPF válido.
6.2 Para participar, o interessado que cumprir os requisitos do item 6.1 deverá acessar o site da Promoção https://www.ccxp.com.br/torneiocosplay-universe, entre 25.09.2026 às 12h a 13.10.2026 às 12h, horário de Brasília, e efetuar o cadastro, informando para tanto os seguintes
dados:
Nome Completo;
Nome artístico ou social;
Data de Nascimento;
CPF;
Telefone com DDD;
Endereço completo;
E-mail;
Aceitar os termos e condições do Regulamento e políticas de privacidade da Promoção, da Promotora e do Evento CCXP 2026.
6.3 Após a realização do cadastro dos dados pessoais, nos termos do item 6.2, o Participante deverá preencher os campos de informação
acerca de sua participação, compostos por:
Nome do Personagem;
Tema/Franquia;
Descrição;
Até 03 (três) fotos de referência;
04 (quatro) fotos do participante fazendo o cosplay do personagem, nesta ordem:
Foto fazendo a pose característica do personagem;
Foto de frente;
Foto de lado;
Foto de costas.
Descrição de como se apresentará, caso seja um dos selecionados para a final do Torneio Cosplay Universe by Honda (em vídeo ou
áudio);
Sinalizar a data de preferência para participação da fase eliminatória, observando o item 6.10;
Informar o link de suas redes sociais;
Informar como ficou sabendo do torneio;
Preenchimento opcional dos campos de diversidade da Promoção, informando:
Com qual gênero se identifica;
Quais são os seus pronomes;
Se é uma pessoa com deficiência (PCD);
Informar o tipo de deficiência, se for o caso;
Campo de upload do laudo médico relacionado à deficiência;
Opt-in do Termo de Consentimento.
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6.4 Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da promoção previstas neste Regulamento.
6.5 Ao se inscrever na presente promoção, o Participante autoriza a utilização de seus dados pessoais pelas Empresas Promotoras, para fins
de realização da presente promoção.
6.6 Fica desde já estabelecido que a Empresa Promotora tem o compromisso de proteger os dados informados pelos participantes, mantendo
a confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta
promoção e que não serão compartilhados com terceiros, sendo os dados tratados na forma que prescreve a Lei 13.709/2018 – Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais.
6.7 Os Participantes poderão solicitar a exclusão definitiva de seus dados, ficando cientes de que, nesta hipótese, automaticamente deixam de
participar da presente promoção.
6.8 DEFINICOES GERAIS DO COSPLAY E OUTROS
O Torneio Cosplay Universe by Honda e uma competição de cosplay baseado em apresentacoes individuais. “Cosplay” e uma abreviacao de
“costume & play” e consiste no ato de se fantasiar e interpretar um personagem de um filme, serie, desenhos animados, historias em
quadrinhos, games e tudo o mais que envolva a cultura pop. O cosplay pode ser feito por diversao, competicao ou ate mesmo para fins
profissionais (como aparicoes para promocoes em eventos de games, etc.). Os praticantes dessa atividade sao denominados
cosplayers.
6.8.1 O cosplay (fantasia) e a performance devem ser, obrigatoriamente, baseadas em personagens de historias em quadrinhos, desenhos
animados, games, series e filmes de qualquer etnia.
6.8.2 As apresentações dos cosplayers durante a Etapa Final poderão utilizar um vídeo de apoio, que será projetado no palco onde a
apresentação será feita. Esse vídeo deve ser enviado aos organizadores no prazo máximo de 10 (dez) dias antes da Etapa Final em formato
estipulado pelos organizadores e informado aos finalistas por meios eletrônicos (exemplo: vídeo em tamanho 1920 x 1080 pixels, formato
MOV ou MP4, codec: h264, duração máxima: 90 segundos) e deve haver legenda em português de tudo o que for dito, no topo do vídeo, para
melhor compreensão e acessibilidade do público geral.
6.8.3 As apresentações poderão contar com o apoio de um auxiliar (ou “staff”), que poderá colaborar com o cosplayer dentro e fora do palco e
deverá estar vestido totalmente de preto.
6.8.4 O Staff é um auxílio para o competidor, portanto, não pode substituí-lo em suas competências artísticas, logo, enquanto auxiliar, não
pode ser responsável por cumprir obrigações do participante em sua totalidade como maquiador, figurinista, ou outras competências, nem
pode ser contratado para esses serviços. Uma vez determinado, a menos que motivado por força maior comprovada, o staff não pode ser
alterado.
6.8.4.1 O staff terá acesso ao backstage do palco somente na Fase 3 - Final do Torneio; nas demais fases, poderá apenas auxiliar os
participantes no camarim coletivo, sem possibilidade de acompanhá-los no palco.
6.8.5 O staff não será em hipótese alguma considerado como um cosplayer ou participante para os fins deste Torneio.
6.9 FASE 1 – SELEÇÃO
6.9.1 Após o período de inscrição nesta Promoção, uma comissão julgadora composta por colaboradores e/ou representantes da
Empresa Promotora fará a seleção de 60 (sessenta) cosplayers participantes, que serão classificados para a fase de Eliminatórias desta
Promoção, observando os seguintes critérios:
a. Cosplay: Fidelidade do cosplay e riqueza de acessórios e detalhes.
b. Inventividade: originalidade e criatividade na criação da fantasia.
6.9.2 Todas as inscrições serão analisadas para uma averiguação prévia quanto ao preenchimento das condições de participação, sendo que
aquelas inscrições que não preencherem todas as condições requeridas neste Regulamento serão imediatamente desconsideradas para fins
de participação neste Torneio.
6.9.2.1 A decisão da comissão julgadora será soberana e irrecorrível, pautada pelos seguintes critérios de avaliação para esta fase:
preenchimento correto dos dados, envio correto das fotos de referência e fotos do participante utilizando o cosplay, além da fidelidade do
cosplay ao personagem original.
6.9.3 Não serão aceitas as fotografias juntamente com a inscrição do participante que contiverem materiais contrários à moral ou aos bons
costumes – avaliação esta que permanece adstrita às características do personagem selecionado pelo cosplayer.
6.9.4 Cada Participante poderá se inscrever uma única vez na Promoção, sendo considerada válida apenas a primeira inscrição vinculada
ao seu CPF, sendo descartadas eventuais inscrições posteriores.
6.9.5 Os participantes selecionados nos termos dos itens anteriores serão comunicados acerca de sua participação neste Torneio até às
23:59 (Horário de Brasília) do dia 30 de outubro de 2026, através do e-mail cadastrado ou de ligação telefônica, a critério exclusivo da
Empresa Promotora.
6.9.6 Aqueles que não forem selecionados, por sua vez, serão comunicados por meio de e-mail.
6.9.7 O Participante comunicado da classificação para a fase eliminatória deverá confirmar a sua presença nesta fase, bem como a
disponibilidade para eventual participação na etapa final, em até 2 dias úteis após o recebimento do e-mail, sob pena de desclassificação.
6.9.8 Nessa oportunidade, caberá ao participante o aceite eletrônico da autorização de uso de imagem, som de voz e direitos conexos e o
uso das obras, comprometendo-se ainda a entregar à CCXP, o termo de uso de imagem, som de voz e direitos conexos e o termo de cessão
de obra devidamente preenchidos e assinados, sob pena de desclassificação, caso a performance do cosplayer seja, ao final, declarada
vencedora para fins deste torneio
6.9.9 Cada participante selecionado para a fase eliminatória desta Promoção receberá acesso gratuito aos 4 dias da CCXP para si e um
staff, além de um pin de metal exclusivo do Torneio.
6.10 A fase eliminatória ocorrerá nos dias 03, 04 e 05 de dezembro, sendo que 20 (vinte) participantes participarão em cada dia.
6.10.1 Fica estabelecido que a ordem de preferência para a participação nesta fase se dará de acordo com a data de inscrição de cada
Participante, ou seja, caso dois participantes pretendam participar da fase eliminatória no dia 04 de dezembro, por exemplo, e haja apenas
uma vaga, ficará com esta vaga aquele que indicou esta data como sua preferência primeiro.
6.10.2 Fica estabelecido também que a decisão final sobre a data de participação desta fase será da Empresa Promotora e o
Participante deverá ter disponibilidade para participar em todas as datas disponíveis, independente da data prioritária escolhida.
6.11 A CCXP não se responsabiliza pelo material, cadastro e demais ações envolvendo o participante, nem pelo conteúdo das obras
fotográficas apresentadas, seja perante o participante ou qualquer terceiro, ainda que contenham qualquer tipo de imagem ou texto ilegal,
antiético ou abusivo, ou violem patente, marca ou outros direitos de propriedade intelectual de terceiros.
6.12 O participante será direta e exclusivamente responsável pelo conteúdo das obras apresentadas, tendo a Empresa Promotora o
direito, mas não a obrigação, de proibir a participação neste Torneio ou mesmo desclassificar qualquer obra contendo aspecto de ilegalidade
questionável ou, ainda, que sejam contrários à moral e aos bons costumes.
6.13 Os Participantes deste Torneio permanecerão vinculados aos materiais submetidos quando da inscrição, caso venham a participar
da Etapa Final deste Torneio, não sendo admitida a substituição do cosplay ou qualquer acessório ou elemento apresentado no ato da
inscrição.
6.14 FASE 2 – ELIMINATÓRIA
6.14.1 Os Participantes classificados para esta fase deverão se apresentar perante a Comissão Julgadora da Promoção com a roupa do
personagem indicado em sua inscrição, no palco do evento, considerando o tempo de um minuto de palco e trinta segundos para entrada e
saída.
6.14.2 Cada juiz da Comissão Julgadora poderá fazer até três perguntas ao participante, durante a sua apresentação.
6.14.3 A apresentação será aberta ao público.
6.14.4 Cada juiz poderá conceder até 15 (quinze) pontos para o participante, com intervalos de 0,5, considerando as seguintes categorias:
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a. Cosplay: Acabamento da fantasia, bem como fidelidade do cosplay e riqueza de acessórios e detalhes – 0 a 10 pontos.
b. Inventividade: originalidade e criatividade na criação da fantasia – 0 a 5 pontos.
6.14.5 Em caso de empate, multiplicar-se-á o valor dos pontos da categoria Cosplay dos Participantes empatados por três, somando-se,
após, o total de pontos de inventividade.
6.14.5.1 Caso o empate persista, os integrantes da Banca Julgadora receberão uma folha de papel e deverão indicar o Participante
vencedor, obedecendo os critérios estabelecidos acima; o Participante que possuir mais votos individuais dos integrantes da Banca Julgadora
será considerado o vencedor.
6.14.6 As decisões da Banca Julgadora são soberanas e irrecorríveis.
6.14.7 Os participantes selecionados para a Fase 2 (Eliminatórias) do Torneio Cosplay Universe by Honda ficam expressamente
impedidos de participar dos Desfiles Diários realizados durante o evento CCXP26.
6.15 Os 04 (quatro) Participantes melhores colocados em cada dia de eliminatória, totalizando 12 (doze) participantes, poderão
participar da final do Torneio Cosplay Universe by Honda, que ocorrerá no dia 06.12.2026.
6.16 FASE 3 – FINAL Torneio Cosplay Universe by Honda
6.16.1 De forma semelhante à etapa anterior, o Participante classificado para esta etapa deverá se apresentar no palco do evento, perante
a Banca Julgadora da Promoção, pelo prazo máximo de 1 minuto e 30 segundos.
6.16.2 Para cada 30 segundos que o Participante ultrapasse do prazo para a apresentação, este perderá 0,5 pontos do total de sua
pontuação final.
6.16.3 Para fins de contagem de tempo, o início da apresentação do Participante passará a ser contabilizado a partir do momento em que
este executar o sinal previamente acordado com a organização do Torneio.
6.16.4 A performance será considerada encerrada no momento em que o participante agradecer ao público para se retirar do palco.
6.16.5 Cada juiz poderá conceder até 15 (quinze) pontos para o participante, com intervalos de 0,5, considerando as seguintes categorias:
a. Apresentação/Performance – 0 a 10 pontos;
b. Inventividade: originalidade e criatividade especificamente na construção da apresentação – 0 a 5 pontos.
6.16.6 Para determinação dos ganhadores, somar-se-á as notas das Fases 2 e 3 deste torneio, sendo que os 3 primeiros colocados
receberão os prêmios descritos no item 7 deste Regulamento.
6.16.7 Em caso de empate, multiplicar-se-á o valor dos pontos da categoria Cosplay dos Participantes empatados por três, somando-se,
após, o total de pontos de Performance e Inventividade.
6.16.7.1 Caso o empate persista, multiplicar-se-á o valor total de pontos da categoria Performance por três, somando-se, após, o total de
pontos da categoria Cosplay multiplicado por 2 e, por fim, somando-se o total de pontos da categoria Inventividade.
6.16.7.2 Caso o empate persista, os integrantes da Banca Julgadora receberão uma folha de papel e deverão indicar o Participante
vencedor, obedecendo os critérios estabelecidos acima; o Participante que possuir mais votos individuais dos integrantes da Banca Julgadora
será considerado o vencedoro.
RESPONSABILIDADES DO PARTICIPANTE
6.17 Os áudios, vídeos e/ou fantasias que envolverem terceiros, que não o Participante, pressupõem que este providenciou a devida
autorização de uso, não sendo a empresa Promotora responsável por este uso e/ou citação.
6.18 Em momento algum a Promotora poderá ser responsabilizada por inscrições ou participações atrasadas, incorretas, inválidas ou
imprecisas, sendo tais causas, motivo de exclusão do participante da promoção.
6.19 Da mesma forma, a Promotora não se responsabilizará pelas inscrições ou participações que não forem concluídas por problemas
nos computadores, servidores, linhas telefônicas ou em provedores de acessos dos usuários ou, ainda, por falta de energia elétrica no local de
acesso do usuário, sem exclusão das demais situações previstas no ordenamento jurídico, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer
responsabilidade proveniente de tais fatos.
6.20 Eventuais despesas com transporte e hospedagem para participação no Torneio deverão ser custeadas pelo participante.
6.21 EFEITOS ESPECIAIS E USO DE SUBSTANCIAS PERIGOSAS:
Todos os efeitos especiais deverao ser secos. Nao sera permitido o uso de liquidos ou materiais viscosos. Tambem nao sera permitido o uso
de acessorios ou objetos que possam colocar em risco a integridade fisica de outros cosplayers e/ou do publico em geral, membros da
comissao tecnica, tais como, mas nao limitados a fogo, fogos de artificio, armas de corte, armas brancas, armas de fogo, armas de airsoft,
armas com municao de chumbo, abrasivos, corrosivos, tinturas toxicas, solventes, extintores, entre outras substancias nocivas.
6.22.1 Tambem nao sera admitido o uso de talco, farinha, glitter, lantejoula, confete ou qualquer outro item que dificulte a limpeza do palco ou
prejudique a apresentação dos demais competidores.
6.23.2 O uso de qualquer substancia listada neste Regulamento ou comportamento inadequado podera implicar na perda de pontos* e/ou a
desclassificacao do participante deste Torneio por decisao soberana e irrevogavel da comissao organizadora.
*Penalidades por efeitos especiais e/ou substancias perigosas: a) Sujar o palco, perda de 0,5 a 1,00 na nota final; e b) Utilizacao de armas
brancas, armas de fogo, fogo, fogos de artificio, polvora - os objetos serao removidos e nao poderao ser utilizados na apresentacao. Caso o
competidor insista, sera desclassificado imediatamente.
6.24 CENARIO E ACESSÓRIOS
Importante ressaltar que o uso de cenário e/ou acessórios é opcional e não implica na soma ou redução de pontos na nota, mas caso o
participante opte por utilizá-los deve observar o seguinte:
Nao sera admitido o uso de cenarios ou acessorios que precisem ser pendurados, pregados, colados ou fixados ao palco. Os cenarios
e acessórios devem ser de fácil manuseio e/ou transporte – considerando-se o tempo para montagem e desmontagem do cenário e
que o participante ficará incumbido de tal tarefa sem o auxílio de qualquer terceiro.
Se o participante selecionado para as eliminatórias optar por seguir com um cenário, o tamanho deverá ser validado com a produção
do Torneio.
O cenário poderá sofrer modificações durante a performance do participante, porém deverá ser retirado do palco com o mesmo
formato no qual tenha adentrado.
O cenário poderá ser composto de apenas uma parte, porém deverá ser respeitada as dimensões indicadas neste item.
Como cenário será tido tudo aquilo que for suporte para apresentação, representando local, construções, móveis e derivados que não
sejam parte do figurino ou acessório de uso do personagem como armas, chapéus, casacos, entre outros.
Durante a apresentação o cosplayer poderá usar um LED para apoio. As especificações serão enviadas pela equipe CCXP até
novembro de 2026.
O cosplayer e seu staff são inteiramente responsáveis por qualquer item trazido, devendo os mesmos posicioná-los e retirá-los do
palco, dentro do tempo estipulado, sem auxílio da organização.
6.25 A participação nesta Promoção não está condicionada à compra de ingressos para o evento.
7 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
PERÍODO DA APURAÇÃO: 06/12/2026 21:01 a 06/12/2026 21:30
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 25/09/2026 08:00 a 06/12/2026 21:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rodovia dos Imigrantes NÚMERO: Km 1.5 BAIRRO: São Paulo Expo
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MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04329-900
LOCAL DA APURAÇÃO: Local de realização do evento
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor
Total R$ Ordem
1
TERCEIRO LUGAR: Um cartão pré-pago, sem função de saque ou transferência, no valor de
R$ 1.000,00; Um par de ingressos de 4 dias para o evento CCXP 2027, no valor de R$
3.140,00; Um Kit Honda Store, no valor de R$ 500,00
4.640,00 4.640,00 1
1
SEGUNDO LUGAR: Um cartão pré-pago, sem função de saque ou transferência, no valor de
R$ 2.000,00; Um par de ingressos de 4 dias para o evento CCXP 2027, no valor de R$
3.140,00; Custeio referente à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na categoria
A, no valor máximo de R$ 2.000,00; Capacete Honda Kuromi, no valor de R$ 399,00; Kit
Honda Store, no valor de R$ 500,00
8.039,00 8.039,00 2
1
PRIMEIRO LUGAR: Um Cartão pré-pago, sem função de saque ou transferência, no valor de
R$ 3.000,00; Um par de ingressos Epic Pass para o evento CCXP 2027, no valor de R$
4.700,00; Uma Honda Biz Kuromi 2027 0km, Motor: OHC, Monocilíndrico 4 tempos, arrefecido
a ar. Cilindrada: 123,9cc. Sistema de partida: elétrico, no valor de R$ 17.990,00; Custeio
referente à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na categoria A, no valor
máximo de R$ 2.000,00; Capacete Honda Kuromi, no valor de R$ 399,00; Kit Honda Store, no
valor de R$ 797,00
28.886,00 28.886,00 3
8 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
3 41.565,00
9 - FORMA DE APURAÇÃO:
9.1 A apuração dos ganhadores desta Promoção será realizada no local de realização da CCXP 26 e será aberta ao público, nas datas
e horários estabelecidos neste Regulamento.
9.2 Os critérios de avaliação estão descritos nos itens 6.9 a 6.16 deste Regulamento.
9.3 A decisão da Banca Julgadora será soberana e irrecorrível.
10 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
10.1 Serão desclassificados os participantes que não cumprirem os critérios de participação descritos neste Regulamento, bem como de
colaboradores da Empresa Promotora, das agências envolvidas e fornecedores diretamente ligados ao desenvolvimento da promoção.
10.2 Igualmente, serão desclassificados os participantes que deixarem de responder às tentativas de contato da Empresa Promotora nos
prazos estabelecidos neste Regulamento.
10.3 Serão desclassificados, ainda, os contemplados que se recusarem ou desistirem de receber o prêmio.
10.4 Caso o contemplado seja desclassificado, a Comissão Julgadora da Empresa Promotora fará a seleção do próximo contemplado,
obedecendo aos critérios estabelecidos neste Regulamento.
10.5 COMPORTAMENTO:
10.5.1 Para fins de atribuicao de pontos aos cosplayers, a comissao organizadora tambem avaliar comportamento e a interacao com
outros participantes
10.5.2 O Participante poderá ser desclassificado à qualquer momento caso forneça informações falsas, inválidas, imprecisas ou incorretas
no momento do cadastro. Caso esta prática caracterize crime, sujeitará o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
10.5.3 Da mesma forma, serão automaticamente desclassificadas os Participantes cujos cosplays e/ou o vídeo e/ou áudio que estes
enviarem para participar deste torneio fizerem referências desonrosas a pessoas, locais, crenças, raça, cor, sexo, obras culturais ou
propriedade industrial, ou ainda exponha o participante ou terceiros a situações arriscadas ou perigosas à sua integridade física e/ou moral.
10.5.4 Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, participação através da obtenção
de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições aqui previstas. Para efeito deste item, considerase fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis conforme
critérios aqui estabelecidos; as participações que tenham sido efetuadas através de método robótico, automático, repetitivo, programado ou
similar.
10.5.5 Serão igualmente desclassificados os participantes que praticarem conduta que contrarie o espírito esportivo da competição, que
serão avaliadas caso a caso, a critério da Empresa Promotora.
10.5.6 Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da promoção previstas neste Regulamento.
10.5.7 Em caso de não comparecimento/apresentação do cosplayer no dia e horário previamente comunicados, a organização se reserva
o direito de cancelar as credenciais de acesso do cosplayer e do respectivo staff para os demais dias de evento.
11 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
11.1 Os selecionados nas Fases 1 e 2 deste torneio serão comunicados através de e-mail ou de ligação telefônica, a critério exclusivo
da Empresa Promotora e de acordo com os dados que constarem em sua inscrição.
11.2 A Empresa Promotora tentará o contato com os selecionados considerando os dados informados na sua inscrição, por e-mail ou
telefone, com intervalos de 1 (um) dia entre uma e outra tentativa, totalizando 3 (três) tentativas, sob pena de desclassificação.
11.2.1 Fica estabelecido que o Participante selecionado deverá responder às tentativas de contato confirmando a sua participação na fase
seguinte na data e horário estabelecidos pela Promotora, sob pena de desclassificação.
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11.2.2 Após a terceira tentativa de contato, o Participante tem o prazo de 03 (três) dias úteis para confirmar sua presença no evento, sob
pena de desclassificação.
11.3 Os ganhadores da Fase 3 serão comunicados desta condição após a avaliação dos jurados, ao término das apresentações.
11.4 Após a validação dos ganhadores, a Empresa Promotora fará a divulgação de seus nomes no site do Torneio, https://www.ccxp.
com.br/torneio-cosplay-universe, pelo prazo de 30 dias a partir da apuração.
12 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
12.1 ‘A CCXP entrara em contato com os ganhadores por meio de ligacao telefonica e/ou o envio de mensagem eletronica, momento no
qual requerera as seguintes informacoes e/ou documentos: a) copia simples dos documentos pessoais, tais como RG, CPF e comprovante de
residencia (agua ou luz), b) termo de cessao de obra, c) termo de cessao de uso de imagem, som de voz e direitos conexos e d) termo de
aceite para participacao da etapa final.
12.2 Os premios serao entregues aos ganhadores deste Torneio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da apuracao, no
endereco informado pelos participantes no ato da inscricao neste torneio, sem qualquer onus , mediante a assinatura do “Termo de Quitacao e
Entrega de Premio”, que deverao ser assinadas pelo contemplado em duas vias e devolvidos a CCXP. Os ingressos para o Evento CCXP27
serao entregues aos contemplados em forma de "voucher" para resgate ao longo do ano de 2027, conforme venham a ser disponibilizados
pela CCXP.
12.3 Os premios objeto da distribuicao neste torneio somente poderao ser entregues aos contemplados, assim entendidos como os
participantes regularmente inscritos que preencham todas as condicoes de participacao definidas neste Regulamento.
12.4 O valor de cada premio corresponde ao valor de mercado na data correspondente ao protocolo do pedido de autorizacao e podera
sofrer variacao a epoca de sua aquisicao no prazo de oito dias anteriores a data da apuracao, sendo certo que o contemplado fara jus tao
somente ao Premio correspondente independentemente do valor que lhe tenha sido atribuido e/ou pago para fins de recolhimento de taxas e
/ou impostos.
12.5 Para receber o prêmio que faz jus o contemplado deverá, de forma imprescindível, apresentar o seu CPF e RG para confirmação
dos dados cadastrados. Além disso, também deverá assinar o recibo de entrega de prêmios quando solicitado pela Empresa Promotora.
12.6 Se a Empresa Promotora não o localizar, ou após a localização do contemplado, este se recuse a apresentar os documentos, ou
ainda os apresente de forma divergente do cadastro, no prazo de 72 horas, ele será automaticamente desclassificado e o prêmio
correspondente será destinado ao próximo ganhador, nos termos do item 10.4 deste Regulamento.
12.7 O valor referente à aquisição da CNH contempla os custos com exames médicos e psicológicos, curso teórico (mínimo de 45 horasaula), curso prático (mínimo de 20 horas-aula, incluindo aula noturna), taxas de inscrição, provas teórica e prática, e emissão do documento
junto ao Detran. Será custeada apenas uma tentativa de exame teórico e prático. Em caso de reprovação, novas tentativas não serão cobertas
pela promoção, sendo de responsabilidade exclusiva do participante. Caso o valor total para obtenção da CNH seja inferior ao limite
estipulado, não haverá reembolso ou repasse de diferença em dinheiro. Caso o valor seja superior ao limite estipulado, o excedente deverá
ser pago diretamente pelo participante. O contemplado terá o prazo máximo de 1 (um) ano a contar da data da comunicação oficial para iniciar
e concluir o processo de obtenção da CNH. Após esse período, o prêmio perderá sua validade e não poderá mais ser utilizado. Caso o
contemplado já possua CNH categoria A válida, poderá indicar um terceiro beneficiário para usufruir da premiação, desde que este cumpra os
requisitos legais para obtenção da habilitação. Este item não poderá ser convertido em dinheiro nem utilizado fora do ambiente da promoção.
12.8 A motocicleta não poderá ser convertida em dinheiro, tampouco poderá ser vendida ou transferida a terceiros pelo período de 1 (um)
ano a contar da data de entrega, sendo de uso exclusivo do contemplado durante esse prazo e vinculado às condições da promoção.
12.9 Em caso de cancelamento, adiamento ou impossibilidade de realização do Evento CCXP27, cujos ingressos são parte da
premiação dos contemplados, por circunstância alheias à vontade da Promotora, a Promotora fará a entrega de um vale-compras, em valor
equivalente, sem função de saque ou transferência, para ser utilizado pelos contemplados em eventos futuros.
12.10 A premiação é pessoal e intransferível, não se responsabilizando a Promotora por qualquer restrição que o contemplado possa ter
para utilizá-la.
12.11 Na eventualidade de algum contemplado falecer, o prêmio será entregue a seu inventariante.
12.12 Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-lo ou convertê-lo, total ou
parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72.
12.13 O contemplado deverá reclamar seu prêmio no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após a apuração.
13 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1 Medidas e orientacoes de seguranca poderao ser exigidas dos contemplados pela CCXP para a realizacao da etapa final,
presencial, do torneio, e os contemplados deverao segui-las estritamente, conforme lhes venha a ser solicitado, sob pena de desclassificacao
caso haja descumprimento das regras.
13.2 Os contemplados das etapas classificatoria e final, desde ja, cedem, a titulo gratuito e de forma definitiva e irrevogavel, a CCXP
Eventos Ltda. os direitos de uso de suas imagens, som de suas vozes e direitos conexos decorrentes de suas participacoes neste torneio,
autorizando a divulgacao de suas imagens, sons de voz, nomes, por quaisquer meios de divulgacao e publicacao, para utilizacao comercial ou
nao, publicitaria, promocional e /ou institucional, seja diretamente pela CCXP Eventos Ltda., por qualquer de suas empresas coligadas e/ou
por empresas terceiras autorizadas pela CCXP, sem limitacao do numero de veiculacoes, incluindo em filmes publicitarios e institucionais
veiculados em toda e qualquer forma de exploracao audiovisual, televisao, em midia eletronica, alem de fotos, cartazetes, anuncios veiculados
em jornais e revistas ou em qualquer outra forma de midia impressa e eletronica em territorio nacional, pelo periodo de 12 (doze) meses a
contar da apuracao do resultado correspondente, reservando-se ao contemplado, sempre que o suporte de divulgação comportar local
adequado, apenas o direito de ter o seu nome vinculado ao material produzido e veiculado e/ou publicado por qualquer outra forma de midia
impressa e eletronica, ou qualquer outro suporte fisico, digital ou virtual existente ou que venha a existir, para fins de divulgacao da CCXP.
Para tanto, os 12 (doze) finalistas deverao fazer fotos com o time CCXP 2026 apos a etapa classificatoria e, para os 3 (três) contemplados
finais, após o resultado final deste Torneio, mediante escopo a ser definido em conjunto com time da Mandataria. Sendo que os três primeiros
colocados deverão participar de conteudos de divulgacao da competição Cosplay que eventualmente venha a acontecer em 2027.
13.3 A CCXP ao promover o “Torneio Cosplay Universe by Honda” se propoe a realiza-lo de forma continua e ininterrupta, contudo, nao
sera responsavel pelas dificuldades tecnicas decorrentes de culpa exclusiva dos participantes ou de terceiros. Nenhuma responsabilidade sera
assumida pela CCXP, no decorrer e posteriormente ao periodo de participacao neste torneio, por quaisquer problemas tecnicos ou mau
funcionamento que independem da atuacao e/ou intervencao da CCXP e, que seja(m) decorrente(s) da conexao a internet que possam
prejudicar o acesso ao site de divulgacao do torneio, a participacao e o preenchimento do cadastro de participacao e/ou outras acoes
requeridas para a efetiva participacao neste torneio, nao limitadas as seguintes ocorrencias que sejam resultantes de: erros de hardware ou
software de propriedade do participante ou interessado; defeito ou falha do computador, telefone, cabo, satelite, rede, eletroeletronico,
equipamento sem fio ou conexao a internet ou outros problemas decorrentes do acesso a internet do participante ou interessado; erro ou
limitacao por parte dos provedores de servicos, servidores, hospedagem; erro na transmissao das informacoes; falha no envio e/ou
recebimento de mensagens eletronicas; atraso ou falha no envio e/ou recebimento de mensagens eletronicas; congestionamento da rede e/ou
internet e/ou do site de divulgacao desta torneio; intervencoes nao autorizadas, sejam essas humanas ou nao, incluindo, sem limitacao, as
tentativas de fraude, falsificacao, acoes de hackers, virus, bugs, worms; a perda e/ou destruicao de qualquer aspecto do site de divulgacao
desta torneio ou indisponibilidade temporaria ou permanente desse, ressalvada a possibilidade da CCXP realizar a desclassificacao dos
cadastros caso sejam detectadas e comprovadas ocorrencias de fraude, fato este que sera consignado em relatorio apto. As duvidas,
omissoes ou controversias oriundas do presente torneio serao, preliminarmente, dirimidas por uma comissao composta por tres
representantes da CCXP.
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13.4 Este regulamento ficara disponivel no site https://www.ccxp.com.br/torneio-cosplay-universe
.
13.5 A simples participação na presente promoção implicará no total e integral reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste
Regulamento, bem como, presumir-se-á a condição de que o participante ganhador não possui impedimentos fiscal, legal ou outro que o
impeça de receber e/ou usufruir o prêmio ganho.
13.6 Ficara vedada a participacao de todos os estagiarios, subcontratados, funcionarios da CCXP seus familiares ate 2o grau, incluindo
filhos e conjuges, e dos funcionarios diretamente envolvidos nos processos de planejamento, elaboracao, execucao e torneio das agencias de
publicidade e torneio e outras empresas prestadoras de servicos. O atendimento ao disposto sera de inteira responsabilidade da CCXP que
automaticamente desclassifica os impedidos mediante a verificacao do numero do CPF.
13.7 Em função de sua natureza, o prêmio será exibido nas redes sociais da Promotora e no site https://www.ccxp.com.br/torneio-cosplayuniverse
13.8 A propriedade do prêmio será comprovada em até 08 (oito) dias antes da data prevista para a apuração dos resultados através da
juntada das notas fiscais de aquisição.
13.9 A promoção será divulgada por meio das redes sociais da Promotora, bem como jornais, rádio, televisão, revistas e/ou outras mídias.
13.10 O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no regulamento. Para os demais materiais de divulgação,
a Empresa Promotora solicitará dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de Autorização SPA/MF
no referido site.
13.11 As dúvidas dos participantes sobre a presente promoção poderão ser esclarecidas através do e-mail atendimento@ccxp.zendesk.
com.
13.12 As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes desta promoção deverão ser, primeiramente,
dirimidas pela Empresa Promotora e, persistindo-as, submetidas à SPA/MF e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de
Defesa do Consumidor.
13.13 Em caso de perda de conexão à rede de Internet, no momento da participação, na realização do cadastro ou no envio das
informações, não será devida qualquer indenização por parte da Promotora, tendo o participante que aceitar a implicação da eventual falha.
13.14 Para a empresa regularmente autorizada nos termos da Lei 5.768/71, é deferida a formação de cadastro e/ou banco de dados com
as informações coletadas em promoção comercial, sendo expressamente vedada à comercialização ou a cessão, ainda que a título gratuito,
desses dados.
13.15 Após o encerramento da Promoção, a prestação de contas será realizada pela procuradora nomeada pela PROMOTORA e dentro
do prazo estabelecido pela legislação.
14 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Este regulamento deverá ser disponibilizado com seu conteúdo completo em local físico ou em meio digital, incluindo páginas, sítios
eletrônicos ou aplicativos utilizados na divulgação da campanha, em condições que assegurem ampla visibilidade e fácil acesso. A divulgação
da campanha por meio de páginas, sítios eletrônicos, aplicativos ou outros canais digitais deverá ser acompanhada da divulgação deste
regulamento em pelo menos um desses canais. Este regulamento deverá ser apresentado em tamanho e formatação que permitam sua
adequada visualização. Quando disponibilizado por meio digital, deverá ser assegurada a obtenção de cópia integral deste regulamento em
formato eletrônico. Qualquer versão parcial ou sintética do regulamento deverá reproduzir com fidelidade os termos e condições aprovados,
assegurada a disponibilidade de sua versão integral.
Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: medicamentos, armas e munições,
explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados ou outros produtos que venham a ser relacionados
pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a
treze graus Gay-Lussac.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada.
Os prêmios definidos neste regulamento não poderão ser entregues, transferidos ou convertidos em dinheiro, moeda corrente ou qualquer
outro equivalente monetário.
A apuração dos contemplados deve seguir a metodologia autorizada e descrita neste regulamento, assegurada a transparência e
rastreabilidade dos resultados para a prestação de contas e fiscalização, com vedação ao uso de meio alternativo de apuração não previsto,
inclusive meio ou plataforma digital.
A entrega dos prêmios deverá ser feita em até trinta dias após a data de realização da definição do contemplado ou do sorteio. Os prêmios
deverão ser entregues livres de qualquer ônus para os contemplados. A empresa autorizada não poderá cobrar dos participantes quaisquer
taxas, emolumentos ou contribuições, nem mesmo a título de reembolso dos tributos que incidirem sobre os prêmios. É nula qualquer
disposição em contrário apresentada neste regulamento.
Quando o prêmio sorteado, obtido em concurso ou conferido mediante vale-brinde não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, perde o titular o
direito ao respectivo prêmio. O valor correspondente será recolhido pela empresa autorizada ao Tesouro Nacional, como renda da União, no
prazo de quarenta e cinco (45) dias.
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal, à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971.
A divulgação da imagem do contemplado ou do grupo de contemplados, vinculada ao plano autorizado, poderá ser realizada e mantida por até
um ano após a definição dos contemplados da promoção comercial, observadas as disposições da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018.
As dúvidas e controvérsias decorrentes de reclamações formuladas pelos participantes deverão ser previamente dirimidas pelos promotores
da promoção. Não sendo possível sua solução, deverão ser submetidas ao órgão autorizador, sem prejuízo do direito dos participantes de
recorrer ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor ou ao Poder Judiciário.
Para as modalidades sorteio ou assemelhada a sorteio, a responsável pela promoção deverá anexar a lista de participantes na aba de
prestação de contas do SCPC após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria Federal. O arquivo deverá ser
disponibilizado nos formatos .csv ou em arquivo .csv compactado como .zip, sendo admitido o tamanho máximo de 250 MB por arquivo, e
deve conter os dados dos participantes, obrigatoriamente nesta ordem: CPF, CNPJ, nome, número de série, número sorteável, data e hora da
participação (no formato dd/mm/aaaa hh:mm:ss), e-mail, telefone e indicação de estrangeiro. Opcionalmente, a primeira linha do arquivo
poderá conter cabeçalho, para o qual devem ser utilizados exatamente os seguintes nomes de campo, observada a grafia indicada entre
aspas: "cpf", "cnpj", "nome", "numero_serie", "numero_sorteavel", "data_hora_participacao", "email", "telefone" e "estrangeiro".
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DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas desta promoção comercial deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios,
sob pena de descumprimento do plano de distribuição apresentado.
A prestação de contas para esta promoção deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as
regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em
mora as empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento poderá resultar na aplicação de multa
de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e na proibição de realizar as
operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação
de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso
administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Além dos termos deste regulamento, esta promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto
nº 70.951, de 1972, na Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, na Portaria MF nº 67, de 2017, e na Portaria SECAP nº 20.749, de 2000, além dos
atos normativos que as complementem ou substituam. O descumprimento do disposto neste termo de responsabilidade ou neste regulamento
sujeita o responsável às penalidades previstas no art. 13 da Lei nº 5.768, de 1971.