É permitida a entrada de cão guias e cães de assistência emocional.
A lei 11.126/05 prevê o direito do acompanhamento de pessoas deficientes visuais pelos seus cães-guias em locais e meios de transporte abertos ao público. Dessa forma, caso você tenha um cão para esse tipo de apoio, é possível entrar no evento desde que seguindo as regras abaixo:
- Coleira e guia são obrigatórias nos cães
- Apresentação da Carteira de vacinação atualizada, com comprovação da vacinação múltipla e anti-rábica, assinada por médico veterinário com registro no órgão regulador da profissão;
- Plaqueta de identificação utilizada no pescoço do animal
- Carteira de identificação de Cão Guia emitida pelo órgão competente.
Em casos de cães de apoio, é necessário a apresentação de todos os documentos acima, porém ao invés da carteira de identificação de cão guia, é necessário um laudo atualizado emitido por um psiquiatra da área comprovando a necessidade do acompanhamento de seu animal com todos os dados tanto da pessoa quanto de seu pet!