A nota fiscal de seu ingresso é o seu próprio ingresso, pois foi adquiridos sem a taxa de conveniência ou qualquer cobrança de outros serviços e o Decreto Municipal n.º 50.896/2009, artigo 39 assim dispõe:
DECRETO Nº 50.896, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009
(DOC de 02/10/2009) , Aprova o Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
Art. 37. Os bilhetes, ingressos ou entradas utilizados pelos contribuintes do Imposto
para permitir o acesso do público ao local do evento, inclusive os gratuitos, de
emissão obrigatória pelos prestadores de serviços de diversões públicas, são
considerados documentos fiscais para os efeitos da legislação tributária do
Município, e somente poderão ser comercializados ou distribuídos se autorizados
previamente pela Secretaria Municipal de Finanças.
Caso você precise de outro comprovante além do próprio ingresso, é possível solicitar um recibo de seu pedido, basta entrar em contato pelo e-mail: atendimento@ccxp.zendesk.com .