O benefício da meia-entrada é garantido por lei a Estudantes (de posse da carteirinha), idosos, professores e portadores de necessidades especiais.
ESTUDANTES: Carteira expedida por instituições de ensino fundamental, médio, superior ou pela respectiva associação e ou agremiação válida em todo o território nacional. Carteirinhas emitidas pela UNE, UBES e ANPG, conhecidas como: Carteira de Identificação Estudantil - CIE e também Documento Nacional do Estudante - DNE.
Atenção: Se na sua carteirinha não constar data de validade, você deverá apresentar um documento que comprove a matrícula ou frequência no ano letivo em curso.
E caso a sua carteirinha não possua foto, você deverá apresentar o seu RG também!
Os documentos apresentados na compra deverão ser apresentados na entrada do evento.
Lembramos que os descontos de 50% não se aplicam a cursos livres: inglês, informática ou pré-vestibular. Para sua maior segurança, os ingressos não serão vendidos a outra pessoa, mesmo que esteja de posse dos seus documentos.
PROFESSORES: DIRETOR, COORDENADOR PEDAGÓGICO, SUPERVISOR E TITULAR DO QUADRO DE APOIO DE ESCOLAR ESTADUAL E MUNICIPAL DE SÃO PAULO (Lei Estadual SP 15.298/14 e Lei n° 14.729/12); - Apresentar documento de identidade oficial com foto e carteira funcional da Secretaria de Educação ou Holerite que comprove a condição.
APOSENTADOS: (Lei Municipal SP nº 12.325/1997 e Estatuto do Idoso) - Apresentar documento de identidade oficial com foto e cartão de benefício do INSS que comprove a condição.
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: (Lei Federal Nº 12.933); - Pessoas com deficiência possuem o benefício da meia-entrada mediante apresentação do documento oficial de PCD com foto. O acompanhante só terá direito a meia-entrada se estiver qualificado em um dos critérios da lei vigente; caso contrário, deverá pagar o valor integral do ingresso.
IDOSOS: Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso): Apresentar documento oficial com foto que comprove idade superior a 60 anos.
JOVENS DE BAIXA RENDA: Carteira de Identidade Jovem(ID JOVEM) emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identidade oficial com foto. (Art. 5º do Decreto 8.537/15)
Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
*Caso o benefício não seja comprovado, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral, caso contrário o acesso ao evento não será permitido.
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